Art. 29. Estão sujeitos ao desconto do impôsto na fonte à razão de 6% (seis por cento) os juros e prêmios dos títulos nominativos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
Lei 4.154/1962 - Artigo 29
Art. 29. Estão sujeitos ao desconto do impôsto na fonte à razão de 6% (seis por cento) os juros e prêmios dos títulos nominativos da dívida pública federal, estadual ou municipal.