DECRETO Nº 12.666, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 198, de 9 de setembro de 2025;
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídic...