Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020, anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Observado o disposto no item 9.1 do referido Acordo, fica determinado que cada Parte permitirá que todos os recursos de um investidor da outra Parte relacionados a um investimento em seu território sejam, em conformidade com os procedimentos internos aplicáveis estabelecidos por seus regulamentos, transferidos livremente e em bases não discriminatórias.
Parágrafo único. Observado o disposto no item 9.1 do referido Acordo, fica determinado que cada Parte permitirá que todos os recursos de um investidor da outra Parte relacionados a um investimento em seu território sejam, em conformidade com os procedimentos internos aplicáveis estabelecidos por seus regulamentos, transferidos livremente e em bases não discriminatórias.