Lei 10.984/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do quadro Anexo a esta Lei.

Lei 10.984/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do quadro Anexo a esta Lei.