Art. 1º. Fica criado, por transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, na forma do Anexo a este decreto.
Decreto 1.529/1995 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado, por transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, na forma do Anexo a este decreto.