Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.199 e Retificado no DOU de 23.6.1995
Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.199 e Retificado no DOU de 23.6.1995