LEI Nº 15.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: