Decreto 3.951/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2002.

Brasília, 4 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 5.10.2001

Decreto 3.951/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2002.

Brasília, 4 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 5.10.2001