Decreto-Lei 413/1969 - Artigo 15

CAPÍTULO III
Da Nota de Crédito Industrial


Art. 15. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.

Decreto-Lei 413/1969 - Artigo 15

CAPÍTULO III
Da Nota de Crédito Industrial


Art. 15. A nota de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, sem garantia real.