Decreto-Lei 459/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.2.1969

Decreto-Lei 459/1969 - Artigo 9

Art. 9º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.2.1969