Decreto-Lei 459/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do presente Decreto-lei, observar-se-á o Código da Justiça Militar, a Lei de Segurança Nacional e a Legislação Penal Militar, no que couberem.

Decreto-Lei 459/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Na aplicação do presente Decreto-lei, observar-se-á o Código da Justiça Militar, a Lei de Segurança Nacional e a Legislação Penal Militar, no que couberem.