Decreto-Lei 459/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 459, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969.

Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e na conformidade do art. 83, item XII, da Constituição, e

CONSIDERANDO que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes contra a Segurança Nacional (art. 122, § 1º da Constituição modificado pelo Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969);

CONSIDERANDO que a Segurança Nacional implica em medidas destinadas a preservação da Segurança Externa e Interna, inclusive a repressão da guerra psicológica e da guerra revolucionária ou subversiva (art. 3º e seus parágrafos do decreto-lei nº 314, de 13 de março de...

Decreto-Lei 459/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 459, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969.

Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e na conformidade do art. 83, item XII, da Constituição, e

CONSIDERANDO que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes contra a Segurança Nacional (art. 122, § 1º da Constituição modificado pelo Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969);

CONSIDERANDO que a Segurança Nacional implica em medidas destinadas a preservação da Segurança Externa e Interna, inclusive a repressão da guerra psicológica e da guerra revolucionária ou subversiva (art. 3º e seus parágrafos do decreto-lei nº 314, de 13 de março de...