Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1935 e retificado em 28.6.1935
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1935 e retificado em 28.6.1935