DECRETO Nº 12.045, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA: