LEI Nº 3.493, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de impôsto de consumo, para material importado pela Emprêsa Jornal do Comércio S. A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei: