Lei 14.910/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".

Lei 14.910/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira".