DECRETO Nº 9.399, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, firmado em Brasília, em 16 de março de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos sobre Mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum foi firmado em Brasília, em 16 de março de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 4 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entra em vigor para a República Federativa...