Lei 6.323/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.156, de 5 de dezembro de 1974, são reajustados em 30 % (trinta por cento) excetuados os casos previstos nesta lei.

Lei 6.323/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.156, de 5 de dezembro de 1974, são reajustados em 30 % (trinta por cento) excetuados os casos previstos nesta lei.