Lei 6.323/1976 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.323/1976 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta de dotações constantes do Orçamento da União.