Lei 12.003/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Lei 12.003/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.