Decreto 88.540/1983 - Artigo 8

Art. 8º. A dispensa de convocação, por término do prazo de que trata o artigo anterior ou por ter cessado o motivo que a causou, será objeto de ato do Presidente da República.

Parágrafo único. O Comandante da Polícia Militar será exonerado na mesma data do ato a que se refere este artigo.

Decreto 88.540/1983 - Artigo 8

Art. 8º. A dispensa de convocação, por término do prazo de que trata o artigo anterior ou por ter cessado o motivo que a causou, será objeto de ato do Presidente da República.

Parágrafo único. O Comandante da Polícia Militar será exonerado na mesma data do ato a que se refere este artigo.