Decreto 88.540/1983 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1983

Decreto 88.540/1983 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1983