Decreto 3.891/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 20.8.2001

Decreto 3.891/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 20.8.2001