Lei 4.110/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1962

Lei 4.110/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1962