Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.1945
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.1945