Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir saldos orçamentários da FMTM para a UFTM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;
II - praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.
I - transferir saldos orçamentários da FMTM para a UFTM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;
II - praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.