Lei 11.152/2005 - Artigo 10

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir saldos orçamentários da FMTM para a UFTM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;

II - praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

Lei 11.152/2005 - Artigo 10

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir saldos orçamentários da FMTM para a UFTM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;

II - praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.