Lei 11.152/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFTM todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FMTM.

Lei 11.152/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFTM todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da FMTM.