Art. 6º. Para compor a estrutura regimental da UFTM, ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 1 (um) cargo de direção CD-1, 3 (três) cargos de direção CD-3, 11 (onze) funções gratificadas FG-1 e 15 (quinze) funções gratificadas FG-3.
Parágrafo único. Os cargos de direção e funções gratificadas da UFTM ficam alocados de acordo com o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de direção e funções gratificadas da UFTM ficam alocados de acordo com o Anexo I desta Lei.