Art. 11. As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para a FMTM, neste exercício.
Lei 11.152/2005 - Artigo 11
Art. 11. As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para a FMTM, neste exercício.