Decreto 28.959/1950 - Artigo 7

Art. 7º. O funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício, receberá auxílio para seu transporte, na forma do art. 2º, bem como as seguintes diárias: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe O - Cr$4.973,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe N - Cr$3.974,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe M - Cr$2.986,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe L - Cr$2.486,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe K - Cr$1.790,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

§ 1º - Os funcionários chamados a serviço à Secretaria de Estado terão direito, apenas, a auxílio para seu transporte. (Redação dada pelo Decreto nº 44.193, de 1958).

§ 2º - Os funcionários designados, provisòriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam, efetivamente, lotados terão direito a auxílio para seu transporte e a diárias. (Redação dada pelo Decreto nº 44.193, de 1958).

Decreto 28.959/1950 - Artigo 7

Art. 7º. O funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício, receberá auxílio para seu transporte, na forma do art. 2º, bem como as seguintes diárias: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe O - Cr$4.973,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe N - Cr$3.974,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe M - Cr$2.986,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe L - Cr$2.486,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe K - Cr$1.790,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

§ 1º - Os funcionários chamados a serviço à Secretaria de Estado terão direito, apenas, a auxílio para seu transporte. (Redação dada pelo Decreto nº 44.193, de 1958).

§ 2º - Os funcionários designados, provisòriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam, efetivamente, lotados terão direito a auxílio para seu transporte e a diárias. (Redação dada pelo Decreto nº 44.193, de 1958).