Art. 3º. A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe O - Cr$345.377,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe N - Cr$270.988,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe M - Cr$191.285,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe L - Cr$154.091,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe K - Cr$116.896,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Parágrafo único. Se a remoção se verificar dentro do mesmo país a ajuda de custo sofrerá uma redução de 50%.
Classe O - Cr$345.377,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe N - Cr$270.988,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe M - Cr$191.285,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe L - Cr$154.091,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Classe K - Cr$116.896,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Parágrafo único. Se a remoção se verificar dentro do mesmo país a ajuda de custo sofrerá uma redução de 50%.