Decreto 28.959/1950 - Artigo 3

Art. 3º. A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe O - Cr$345.377,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe N - Cr$270.988,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe M - Cr$191.285,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe L - Cr$154.091,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe K - Cr$116.896,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Parágrafo único. Se a remoção se verificar dentro do mesmo país a ajuda de custo sofrerá uma redução de 50%.

Decreto 28.959/1950 - Artigo 3

Art. 3º. A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe O - Cr$345.377,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe N - Cr$270.988,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe M - Cr$191.285,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe L - Cr$154.091,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Classe K - Cr$116.896,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Parágrafo único. Se a remoção se verificar dentro do mesmo país a ajuda de custo sofrerá uma redução de 50%.