Decreto 28.959/1950 - Artigo 6

Art. 6º. O que a pedido forem removidos ou permutarem seus postos, ou dêles forem autorizados a se ausentar por motivo pessoal de força maior, não terão direito para auxílio para transporte e ajuda de custo.

Decreto 28.959/1950 - Artigo 6

Art. 6º. O que a pedido forem removidos ou permutarem seus postos, ou dêles forem autorizados a se ausentar por motivo pessoal de força maior, não terão direito para auxílio para transporte e ajuda de custo.