Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950