Decreto 28.959/1950 - Artigo 11

Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950

Decreto 28.959/1950 - Artigo 11

Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950