DECRETO Nº 28.959, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.
Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,
DECRETA: