Lei Complementar 196/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2022

Lei Complementar 196/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2022