DECRETO Nº 42.996, DE 7 DE JANEIRO DE 1958.
Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9,202, de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, o tendo em vista o art. 15, § 2º e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de acordo de 1946,
DECRETA: