Decreto 12.922/2026 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. O afastamento da qualificação a que se refere o caput poderá ser implementado somente em relação a jurisdições que possuam imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE/Grupo dos Vinte - G20." (NR)

Decreto 12.922/2026 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. O afastamento da qualificação a que se refere o caput poderá ser implementado somente em relação a jurisdições que possuam imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE/Grupo dos Vinte - G20." (NR)