DECRETO-LEI Nº 7.283, DE 30 DE JANEIRO DE 1945.
Institui pensão especial em benefício da viúva e quatro descendentes de Clóvis Bevilaqua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.283, DE 30 DE JANEIRO DE 1945.
Institui pensão especial em benefício da viúva e quatro descendentes de Clóvis Bevilaqua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.283, DE 30 DE JANEIRO DE 1945.
Institui pensão especial em benefício da viúva e quatro descendentes de Clóvis Bevilaqua.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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