Decreto-Lei 2.370/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.370/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal.