Decreto 1.610/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de novembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.610/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de novembro de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.