Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............
...............
II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1º;
III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1º; e
............... " (NR)