Decreto 2.355/1859 - Ementa

DECRETO Nº 2.355, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1859

Restabelece o uso das cartas de guia das mercadorias estrangeiras navegadas por cabotagem e dos despachos dos generos de producção nacional annexos aos manifestos dos navios de cabotagem.

Attendendo aos inconvenientes, que resultão, de muitas vezes não, poderem ser incluidas nos manifestos dos navios de cabotagem, com as necessarias especificações, as mercadorias já despachadas para consumo e os generos de producção e manufactura nacional: Hei por bem, usando da autorisação concedida pelo art. 29 da Lei nº 369 de 18 de Setembro de 1845 e art. 46 da Lei nº 514 de 28 de Outubro de 1848, Ordenar:

Decreto 2.355/1859 - Ementa

DECRETO Nº 2.355, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1859

Restabelece o uso das cartas de guia das mercadorias estrangeiras navegadas por cabotagem e dos despachos dos generos de producção nacional annexos aos manifestos dos navios de cabotagem.

Attendendo aos inconvenientes, que resultão, de muitas vezes não, poderem ser incluidas nos manifestos dos navios de cabotagem, com as necessarias especificações, as mercadorias já despachadas para consumo e os generos de producção e manufactura nacional: Hei por bem, usando da autorisação concedida pelo art. 29 da Lei nº 369 de 18 de Setembro de 1845 e art. 46 da Lei nº 514 de 28 de Outubro de 1848, Ordenar: