Decreto 2.355/1859 - Artigo 4

Art. 4º. Ficão revogadas as disposições em contrario.

Francisco de Salles Torres Homem, do Meu Conselho Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em deseseis de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Salles Torres Homem.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1859

Decreto 2.355/1859 - Artigo 4

Art. 4º. Ficão revogadas as disposições em contrario.

Francisco de Salles Torres Homem, do Meu Conselho Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em deseseis de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Salles Torres Homem.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1859