Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,