Lei 2.662/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,

Lei 2.662/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,