Art. 1º. A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO IX-B
DA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
Art. 68-B. (VETADO).
Art. 68-C. (VETADO).
Art. 68-D. É autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)."