Lei 14.292/2022 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO IX-B

DA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS

Art. 68-B. (VETADO).

Art. 68-C. (VETADO).

Art. 68-D. É autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)."

Lei 14.292/2022 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO IX-B

DA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS

Art. 68-B. (VETADO).

Art. 68-C. (VETADO).

Art. 68-D. É autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)."