Decreto 6.084/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.084, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo no 484, de 20 de dezembro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de janeiro de 2007, nos termos de seu art. 11;

DECRETA:

Decreto 6.084/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.084, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo no 484, de 20 de dezembro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de janeiro de 2007, nos termos de seu art. 11;

DECRETA: