Decreto 9.615/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018,

DECRETA:

Decreto 9.615/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.615, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018,

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