Lei 13.183/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...............

...............

§ 9º - ...............

...............

VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

...............

§ 10 - ...............

...............

V - (VETADO);

..............." (NR)

Lei 13.183/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...............

...............

§ 9º - ...............

...............

VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

...............

§ 10 - ...............

...............

V - (VETADO);

..............." (NR)