Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ...............
...............
§ 9º - ...............
...............
VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e
...............
§ 10 - ...............
...............
V - (VETADO);
..............." (NR)