Lei 13.183/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 3 de janeiro de 2016, quanto à redação do art. 16 e do inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

II - em 1º de julho de 2016, quanto à redação do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 4 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2015

Lei 13.183/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 3 de janeiro de 2016, quanto à redação do art. 16 e do inciso II do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

II - em 1º de julho de 2016, quanto à redação do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 4 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2015