Art. 5º. A Comissão Interministerial emitirá pareceres e manifestações, aprovados por maioria de seus membros, a serem encaminhados para o Ministro de Estado da Educação e para o Ministro de Estado da Saúde.
Decreto 11.440/2023 - Artigo 5
Art. 5º. A Comissão Interministerial emitirá pareceres e manifestações, aprovados por maioria de seus membros, a serem encaminhados para o Ministro de Estado da Educação e para o Ministro de Estado da Saúde.